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A Lei de Crimes Ambientais determina que exista uma perícia de constatação (art. 19) para cada caso.
Entrevista com o Head de Agro, Alimentos e Bebidas na XP Investimentos, Leonardo Alencar
Diário Tocantinense
Quinta do Agro: Mercado do boi gordo no Tocantins registra variações e estabilidade diária, aponta Scot Consultoria
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